Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos temos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Petrônio Portella, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente , os parâmetros fixados pelos incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de realizar uma operação de crédido, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinada ao financiamento de serviços de pavimentação asfáltica a serem realizados em vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1977, Página 008330 (Publicação Original)