Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos temos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Petrônio Portella, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente , os parâmetros fixados pelos incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de realizar uma operação de crédido, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinada ao financiamento de serviços de pavimentação asfáltica a serem realizados em vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de junho de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1977, Página 008330 (Publicação Original)