Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1974
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivo da constituição do Estado do Mato Grosso.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 15 de agosto de 1973 nos autos da Representação nº 888, do Estado de Mato Grosso, a execução do inciso III do art. 121 da Constituição daquele Estado, com a redação da Emenda nº 6, de 13 de abril de 1972.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 21 de agosto de 1974.
RUY SANTOS
1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1974, Página 9509 (Publicação Original)