Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1970

Suspende a execução do artigo 2° e seus parágrafos e do artigo 8° da Lei n° 8.308, de 21 de setembro de 1964, do Estado de São Paulo.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 6 de junho de 1968, nos autos da Representação nº 741, do Estado de São Paulo, a execução do art. 2º e seu parágrafos e do art. 8º da Lei nº 8.308, de 21 de setembro de 1964, daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 20/05/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1970, Página 1396 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1970, Página 3737 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1970, Página 1441 (Publicação Original)