Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, atraves de empresa publica - dersa - desenvolvimento rodoviario s.a. uma operação de emprestimo externo no valor de US$ 45,000,000.00 (quarenta e cinco milhões de dolares), a serem empregados na construção da ''rodovia dos imigrantes''.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através de empresa pública- DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., com a garantia do Banco do Estado de São Paulo S.A., uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 45,000,000.00(quarenta e cinco milhões de dólares), de principal, cujos recursos serão empregados em gastos locais na construção da "Rodovia dos Imigrantes" .

     Art. 2º.  A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado pelo Banco do Estado de São Paulo S.A. e, ainda, as disposições do Decreto-lei estadual de 28 de outubro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei estadual de 30 de outubro de 1970.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de setembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1973, Página 9113 (Publicação Original)