Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1973

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, atraves de empresa publica - dersa - desenvolvimento rodoviario s.a. uma operação de emprestimo externo no valor de US$ 45,000,000.00 (quarenta e cinco milhões de dolares), a serem empregados na construção da ''rodovia dos imigrantes''.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1973, Página 9113 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Estadual - SP - Emprestimo Externo - Objetivo -
Construção - Rodovia.