Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1973

Suspende a Proibição Contida nas Resoluções números 58, de 1968, 79, de 1970 e 52 de 1972, para permitir que a prefeitura municipal de são carlos, são paulo, aumente o limite de endividamento publico, mediante operação de credito, destinada ao pagamento de terras desapropriadas pela municipalidade.

     Art. 1º. É suspensa a proibição do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de São Carlos, São Paulo, aumente em Cr$ 5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante operação de financiamento com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinada ao pagamento de terras desapropriadas pela municipalidade e doadas ao Governo da União, para que seja implantado o "campus" da Universidade Federal de São Carlos.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1973, Página 8905 (Publicação Original)