Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado a financiar a construção do estádio olímpico estadual.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1977, Página 008330 (Publicação Original)