Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado a financiar a construção do estádio olímpico estadual.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1977, Página 008330 (Publicação Original)