Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar emprestimos em fontes externas de financiamento, no valor global de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dolares norte-americanos) para financiar o programa de investimentos do estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com o aval do Governo da União, empréstimos em fontes externas de financiamento, no valor global de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar o Programa de Investimentos do Estado e projetos compreendidos no II Plano Mineiro de Desenvolvimento Econômico Social.
Art. 2º. As operações de empréstimo realizar-se-ão na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências do órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto nas Resoluções número 1.981, de 4 de dezembro de 1978 e número 2.111, de 13 de junho de 1979, ambas da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 26 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1979, Página 9169 (Publicação Original)