Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1979
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar emprestimos em fontes externas de financiamento, no valor global de ;US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dolares norte-americanos) para financiar o programa de investimentos do estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1979, Página 9169 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Estadual - MG - Realização - Emprestimo
Externo - Financiamento - Programa De Investimento.
Externo - Financiamento - Programa De Investimento.