Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1979

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar emprestimos em fontes externas de financiamento, no valor global de ;US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dolares norte-americanos) para financiar o programa de investimentos do estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1979, Página 9169 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Estadual - MG - Realização - Emprestimo
Externo - Financiamento - Programa De Investimento.