Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1975

EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado do Rio de Janeiro eleve em Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1975, Página 7833 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Governo - 0RTE - RJ