Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1975
EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado do Rio de Janeiro eleve em Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1975, Página 7833 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Governo - 0RTE - RJ