Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1973
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de expressões da constituição de 1967 do estado do parana e de atos da assembleia legislativa daquele estado.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 20 de maio de 1970, nos autos da Representação nº 808, a execução das expressões "atuais" e "ou venham a contar, até a realização de concurso para provimento dos respectivos cargos", contidas no § 2º do art. 143, da Constituição de 1967 do Estado do Paraná, o art. 2º da Resolução nº 16, de 21 de agosto de 1967, o art. 20 e seus §§ 1º e 2º e os arts. 24 e 25 do Decreto Legislativo nº 573, de 1967, e o art. 2º da Resolução nº 42, de 30 de novembro de 1967, todos da Assembléia Legislativa daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de setembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1973, Página 8905 (Publicação Original)