Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1971

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 25 da Lei 6.985, de 02 de junho de 1967, do Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 70.204, 70.334 e 70.336, do Estado de Santa Catarina, a execução do art. 25 da Lei nº 3.985, de 2 de junho de 1967, daquele Estado.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de agosto de 1971.

CARLOS LINDENBERG
1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 04/08/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/8/1971, Página 3722 (Publicação Original)