Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1976
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a alienar a Empresa Florestas Rio Doce S/A., Área de 400000 ha (quatrocentos mil hectares) de Terras Públicas.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a alienar à empresa Florestas Rio Doce S.A., subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, naquele Estado, ao preço mínimo de Cr$30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, uma área de terras devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais de até 400.000 ha (quatrocentos mil hectares), situada no Município de Grão-Mogol, naquele Estado, destinada à implantação de projetos de reflorestamento.
Art. 2º. A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às condições, limites, áreas, medidas e demarcações a serem estabelecidas pelos órgãos técnicos das áreas estadual e federal, respeitados os direitos de terceiros e o interesse público, porventura manifesto sobre a área, e, ainda, as disposições contidas nas Leis estaduais nºs 6.637, de 2 de novembro de 1975, 6.177, de 14 de novembro de 1973, e 4.278, de 21 de novembro de 1966.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de maio de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1976, Página 7663 (Publicação Original)