Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a alienar a Empresa Florestas Rio Doce S/A., Área de 400000 ha (quatrocentos mil hectares) de Terras Públicas.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a alienar à empresa Florestas Rio Doce S.A., subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, naquele Estado, ao preço mínimo de Cr$30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, uma área de terras devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais de até 400.000 ha (quatrocentos mil hectares), situada no Município de Grão-Mogol, naquele Estado, destinada à implantação de projetos de reflorestamento.

     Art. 2º.  A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às condições, limites, áreas, medidas e demarcações a serem estabelecidas pelos órgãos técnicos das áreas estadual e federal, respeitados os direitos de terceiros e o interesse público, porventura manifesto sobre a área, e, ainda, as disposições contidas nas Leis estaduais nºs 6.637, de 2 de novembro de 1975, 6.177, de 14 de novembro de 1973, e 4.278, de 21 de novembro de 1966.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de maio de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1976, Página 7663 (Publicação Original)