Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1970
Suspende a execução da Lei n° 5.145, de 13 de dezembro de 1965, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. É
suspensa, por incostitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida
pelo Supremo Tribunal Federal , em sessão de 23 de abril de 1969, nos autos da Representação n° 701, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução da Lei nº 5.145, de 13 de dezembro de 1965, daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1970, Página 3737 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1970, Página 1396 (Publicação Original)