Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou , nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição ,e, eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE , promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, SP, eleve o montante de sua dívida consolidada mediante contrato de empréstimo, destinado a financiar serviços de pavimentação asfaltíca da cidade.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art.1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do SENADO FEDERAL , para permitir que a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros ) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar os serviços de pavimentação asfáltica de ruas da cidade já dotadas de iluminação pública, água, esgoto. gulas e sarjetas.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1974, Página 7293 (Publicação Original)