Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1971
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos Incisos VIII e IX da tabela K, anexa a lei 9.531, de 06 de outubro de 1966, do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Lei 9.695, de 08 de novembro de 1967, do mesmo estado.
Art. 1º. É suspensa por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 26 de agosto de 1970, nos autos da Representação nº 774, dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, a execução dos incisos VIII e IX da Tabela K, anexa à Lei nº 9.531, de 6 de outubro de 1966, do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Lei nº 9.895, de 8 de novembro de 1967, do mesmo Estado.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de julho de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1971, Página 6041 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/7/1971, Página 3666 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/8/1971, Página 3689 (Republicação)