Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo eleve em Cr$ 927.608.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo eleve em Cr$ 927.608.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquele Governo possa contratar empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, destinado à Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, para execução do plano de remodelação do serviço de subúrbios e implantação do subtrecho jurubatuba-São Bernardo, no Setor-Sul Anel Ferroviário, ambos do Grande São Paulo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1975, Página 7641 (Publicação Original)