Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1975
EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo eleve em Cr$ 927.608.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1975, Página 7641 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Governo - SP
AUTORIZAÇÃO - Governo - SP - Empréstimo - BNDE
AUTORIZAÇÃO - Governo - SP - Empréstimo - BNDE