Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1971

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Item VI da Alínea b do Artigo 41 da Lei nº 4.492, de 14 de junho de 1967, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de agosto de 1970, nos autos da Representação nº 774, dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, a execução do item VI, letra b, do art. 41 da Lei nº 4.492, de 14 de junho de 1967, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de julho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 31/07/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/7/1971, Página 3665 (Publicação Original)