Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1979
Suspende a Execução da lei 4.747, de 9 de maio de 1968, do Estado de Minas Gerais.
Artigo único. É suspensa, por
inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, proferida em 11 de maio de 1978, nos autos do Recurso Extraordinário
número 78.600-7, do Estado de Minas Gerais, a execução do artigo 60 da Lei nº
4.747, de 9 de maio de 1968, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, 31 de maio e 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1979, Página 7793 (Publicação Original)