Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1979

Suspende a Execução da lei 4.747, de 9 de maio de 1968, do Estado de Minas Gerais.

 
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 11 de maio de 1978, nos autos do Recurso Extraordinário número 78.600-7, do Estado de Minas Gerais, a execução do artigo 60 da Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968, daquele Estado.

 
SENADO FEDERAL, 31 de maio e 1979.

LUIZ VIANA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1979, Página 7793 (Publicação Original)