Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1971

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 13 de maio de 1967.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 12 de junho de 1968 nos autos da Representação nº 753, do Estado de São Paulo, a execução da expressão "... através do Tribunal de Justiça ...", no inciso V do art. 55, a do art. 147, da Constituição daquele Estado, promulgada em 13 de maio de 1967, e a dos arts. 4º, inciso II, 10, 11, 12 e 17 do respectivo Ato das Disposições Transitórias.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de julho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 31/07/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/7/1971, Página 3665 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1971, Página 6042 (Publicação Original)