Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1974

EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1974, Página 7255 (Publicação Original)
Observação: (Projeto de Resolução nº 30/74) Publicada no DCN (Seção II) de 29/6/74

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - MG - Declaração - Inconstitucionalidade - STF