Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1974
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da constituição do Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1974, Página 7255 (Publicação Original)
Observação:
(Projeto de Resolução nº 30/74) Publicada no DCN (Seção II) de 29/6/74
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - MG - Declaração - Inconstitucionalidade - STF