Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1976
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 54, parágrafo 1, B, da Lei nº 7.730 de outubro de 1973, do Estado de Goiás.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de agosto de 1975, nos autos da Representação nº 929, do Estado de Goiás, a execução do art. 54, § 1º, b , da Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1976, Página 6911 (Publicação Original)