Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1971

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a garantir como avalista, nos termos das Leis Estaduais n.ºs 5.429, de 20 de dezembro de 1966, e 5.712, de 27 de novembro de 1967, operação de crédito externo adicional, firmada entre a Telepar e a Siemens A.G. de Munique, Alemanha Ocidental, destinada ao fornecimento de equipamentos de telecomunicações ao estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a prestar garantia, nos termos da Leis estaduais nos 5.429, de 20 de dezembro de 1966, e 5.712, de 27 de novembro de 1967, na operação de crédito externo adicional no valor de DM3.523.684,00 (três milhões, quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e quatro marcos alemães) ou o seu equivalente em outra moeda, firmada, em 27 de novembro de 1970, entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR - e a firma Siemens Aktiengesellschaft, de Munique, Alemanha Ocidental, através do Termo Aditivo nº 5 ao Contrato assinado em 11 de maio de 1966 e que se destina a atender ao replanejamento dos equipamentos da rede de telecomunicações, adquiridos através dos Termos Aditivos de nos 3 e 4, respectivamente, de 25 de novembro de 1968 e 29 de janeiro de 1969, ambos aprovados pelo Decreto-lei nº 844, de 9 de setembro de 1969.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado FederalEDERAL, em 30 de julho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 31/07/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/7/1971, Página 3665 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1971, Página 6042 (Publicação Original)