Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1971
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a garantir como avalista, nos termos das Leis Estaduais n.ºs 5.429, de 20 de dezembro de 1966, e 5.712, de 27 de novembro de 1967, operação de crédito externo adicional, firmada entre a Telepar e a Siemens A.G. de Munique, Alemanha Ocidental, destinada ao fornecimento de equipamentos de telecomunicações ao estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a prestar garantia, nos termos da Leis estaduais nos 5.429, de 20 de dezembro de 1966, e 5.712, de 27 de novembro de 1967, na operação de crédito externo adicional no valor de DM3.523.684,00 (três milhões, quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e quatro marcos alemães) ou o seu equivalente em outra moeda, firmada, em 27 de novembro de 1970, entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR - e a firma Siemens Aktiengesellschaft, de Munique, Alemanha Ocidental, através do Termo Aditivo nº 5 ao Contrato assinado em 11 de maio de 1966 e que se destina a atender ao replanejamento dos equipamentos da rede de telecomunicações, adquiridos através dos Termos Aditivos de nos 3 e 4, respectivamente, de 25 de novembro de 1968 e 29 de janeiro de 1969, ambos aprovados pelo Decreto-lei nº 844, de 9 de setembro de 1969.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado FederalEDERAL, em 30 de julho de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/7/1971, Página 3665 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1971, Página 6042 (Publicação Original)