Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1971
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Paraná a garantir como avalista, nos termos das Leis Estaduais n.ºs ;5.429, de 20 de dezembro de 1966, e 5.712, de 27 de novembro de 1967, operação de crédito externo adicional, firmada entre a Telepar e a Siemens A.G. de Munique, Alemanha Ocidental, destinada ao fornecimento de equipamentos de telecomunicações ao estado.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/7/1971, Página 3665 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1971, Página 6042 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - PR - Contratação - Operação Financeira - Emprestimo Externo - Destinação - Fornecimento - Equipamentos - Telecomunicação