Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1979
Suspende a execução da lei nº 5.482, de 20 de janeiro de 1967, tabela ''a'', do estado do parana.
Artigo único. É suspensa,
por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, proferida em 16 de março de 1978, nos autos do Recurso Extraordinário
número 77.111-5, do Estado do Paraná, a execução da Lei número 5.482, de 20 de
janeiro de 1967, Tabela "A", daquele Estado.
SENADO FEDERAL, 24 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1979, Página 7457 (Publicação Original)