Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1971

Suspende, em parte, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 13, da lei 1.297, de 16 de novembro de 1951, do Estado de São Paulo.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 30 de setembro de 1970, nos autos do Recurso Extraordinário nº 68.674, do Estado de São Paulo, a execução do art. 13 da Lei estadual nº 1.297, de 16 de novembro de 1951, na parte em que dá nova redação ao § 2º do art. 25 da Lei nº 2.485, de 16 de dezembro de 1935, daquele Estado.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de julho de 1971.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 21/07/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/7/1971, Página 3349 (Publicação Original)