Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1971

EMENTA: Suspende, em parte, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 13, da lei 1.297, de 16 de novembro de 1951, do Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/7/1971, Página 3349 (Publicação Original)
Observação: (Projeto de Resolução nº 28/71) Publicado no DCN (Seção II) de 21/07/1971

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - SP