Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1971
EMENTA: Suspende, em parte, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 13, da lei 1.297, de 16 de novembro de 1951, do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/7/1971, Página 3349 (Publicação Original)
Observação:
(Projeto de Resolução nº 28/71)
Publicado no DCN (Seção II) de 21/07/1971
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - SP