Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1972
Autoriza a emissão pelo Governo do Estado de Santa Catarina de quaisquer obrigações, ate o limite de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para garantir empréstimo junto a Caixa Economica Federal.
Art. 1º. É levantada a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de Santa Catarina emita quaisquer obrigações até o limite de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), com a finalidade de garantir uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, destinada a suprir os recursos necessários à realização de obras rodoviárias e despesas respectivas do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina (DER-SC) na administração e supervisão dos empreendimentos.
Art. 2º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Art. 2º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1972, Página 5729 (Publicação Original)