Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções números 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Salto, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo junto a instituições financeiras nacionais.

     Art. 1º. Suspende a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58 de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal para permitir que a Prefeitura Municipal de Salto, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto a instituições financeiras nacionais, destinado a atender despesas previstas na primeira etapa do investimento para implantação de um distrito industrial, dotado de serviços públicos de infra-estrutura.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de junho de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1974, Página 6893 (Publicação Original)