Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções números 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Salto, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo junto a instituições financeiras nacionais.
Art. 1º. Suspende a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58 de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal para permitir que a Prefeitura Municipal de Salto, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto a instituições financeiras nacionais, destinado a atender despesas previstas na primeira etapa do investimento para implantação de um distrito industrial, dotado de serviços públicos de infra-estrutura.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1974, Página 6893 (Publicação Original)