Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1971
Suspende por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 4 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias e a do Artigo 146, in fine, da Emenda Constitucional 2, de 30 de outubro de 1969, do Estado de São Paulo
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 29 de abril de 1970, nos autos da Representação nº 822, do Estado de São Paulo, a execução do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a da expressão "..., entrando em vigor no dia primeiro de janeiro dos anos de finais zero e cinco" do art. 146 da Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1971.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/7/1971, Página 3160 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1971, Página 5457 (Publicação Original)