Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1971
EMENTA: Suspende por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 4 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias e a do Artigo 146, in fine, da Emenda Constitucional 2, de 30 de outubro de 1969, do Estado de São Paulo
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/7/1971, Página 3160 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1971, Página 5457 (Publicação Original)
Observação:
(Projeto de Resolução nº 19/71)
Publicado no DCN (Seção II) de 15/7/71
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Disposições Constitucionais Transitorias - Emenda Constitucional - Constituição Estadual - SP