Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1971

EMENTA: Suspende por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 4 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias e a do Artigo 146, in fine, da Emenda Constitucional 2, de 30 de outubro de 1969, do Estado de São Paulo

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/7/1971, Página 3160 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1971, Página 5457 (Publicação Original)
Observação: (Projeto de Resolução nº 19/71) Publicado no DCN (Seção II) de 15/7/71

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Disposições Constitucionais Transitorias - Emenda Constitucional - Constituição Estadual - SP