Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1975
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1975, Página 4785 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Execução - STF - Inconstitucionalidade de Atos Oficiais - Dispositivos - Constituição Estadual - RS