Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1975

EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1975, Página 4785 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Execução - STF - Inconstitucionalidade de Atos Oficiais - Dispositivos - Constituição Estadual - RS