Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1972
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos Artigos 195 e 196, inciso I, da Lei 1.666, de 20 de dezembro de 1966, com a redação da Lei 1.726, de 1967, ambas do Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 4 de agosto de 1971, nos autos do Recurso Extraordinário nº 69.957, do Espírito Santo, a execução dos arts. 195 e 196, inciso I, da Lei nº 1.666, de 20 de dezembro de 1966, com a redação da Lei nº 1.726, de 1967, ambas do Município de Vitória, daquele Estado.
Art 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de abril de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA,
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1972, Página 3553 (Publicação Original)