Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1972
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos Artigos 195 e 196, inciso I, da Lei 1.666, de 20 de dezembro de 1966, com a redação da Lei 1.726, de 1967, ambas do Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1972, Página 3553 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Lei Municipal - Municipio - Vitoria - ES - Declaração - Inconstitucionalidade - STF