Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1972

EMENTA: Suspende a proibição contida na Resolução 92, de 1970, para que o Governo do Estado da Bahia possa aceitar Letras de Câmbio vinculadas a compromissos com empreiteiros de obras, nos termos aprovados pelo Conselho Monetário Nacional, em sessão de 23 de março de 1972.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1972, Página 5729 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Resolução - Senado - Autorização - Governo Estadual - BA - Aceitação - Letra de Cambio - Vinculação - Empreiteiro - Obra Publica - DER - Aprovação - CMN