Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.463.800,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e tres mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$ 1.463.800,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil e oitocentos cruzeiros), destinada ao financiamento de serviços de pavimentação asfáltica a serem realizados em vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1977, Página 006461 (Publicação Original)