Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.463.800,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e tres mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$ 1.463.800,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil e oitocentos cruzeiros), destinada ao financiamento de serviços de pavimentação asfáltica a serem realizados em vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1977, Página 006461 (Publicação Original)