Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1974
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 67 da lei 7.250, de 21 de novembro de 1968, do Estado de Goiás.
Artigo único. É suspensa a execução do art. 67 da Lei nº 7.250, de 21 de novembro de 1968, do Estado de Goiás, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida aos 27 de setembro de 1973 nos autos do Recurso Extraordinário nº 73.809, daquele Estado.
Senado Federal, em 4 de junho de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1974, Página 6421 (Publicação Original)