Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1971

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos arts. 139, 140 e 141 da Constituição do Estado de Goiás, promulgada a 13 de maio de 1967.

     Art. 1º.   É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 14 de outubro de 1970, nos autos da Representação nº 752, do Estado de Goiás, a execução dos arts. 139, 140 e 141 da Constituição daquele Estado, promulgada em 13 de maio de 1967.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/06/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/6/1971, Página 2469 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1971, Página 4729 (Publicação Original)