Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRONIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1972

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 280 da Lei  nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, promulgado através da Lei nº 1.081, de 25 de maio de 1970, do Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo supremo Tribunal Federal, em 25 de agosto de 1971, nos autos da Representação nº 862, do Estado de Santa Catarina, a execução do art. 280 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, promulgado, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, através da Lei nº 1.081, de 25 de maio de 1970, daquele Estado.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidnete do Senando Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1972, Página 5201 (Publicação Original)