Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRONIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1972
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 280 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, promulgado através da Lei nº 1.081, de 25 de maio de 1970, do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo supremo Tribunal Federal, em 25 de agosto de 1971, nos autos da Representação nº 862, do Estado de Santa Catarina, a execução do art. 280 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, promulgado, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, através da Lei nº 1.081, de 25 de maio de 1970, daquele Estado.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 13 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidnete do Senando Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1972, Página 5201 (Publicação Original)