Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1970

Suspende a execução do Decreto nº 90, de 20 de outubro de 1964, do Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 18.576, do Estado da Paraíba, a execução do Decreto nº 90, de 20 de outubro 1964, do Município de Campina Grande, do referido Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1970, Página 3513 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1970, Página 1107 (Publicação Original)