Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 164, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 1979
Suspende a Execução dos artigos numeros 211 e 212 da lei 1.125, de 27 de outubro de 1971, que instituiu o codigo tributario de manaus.
Artigo único. É suspensa, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 90 058-6, a execução dos artigos 211 e 212 da Lei nº 1.125, de 27 de outubro de 1971, que instituiu o Código Tributário de Manaus, Estado do Amazonas.
Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18471 (Publicação Original)