Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 162, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 162, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 1.357.518.624,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$1.357.518.624,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de eletrificação urbana em conjuntos habitacionais localizados em diversos Municípios daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18471 (Publicação Original)