Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 162, DE 1979

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 1.357.518.624,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18471 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - MG - Emprestimo Interno - Banco
Particular - Recursos Financeiros - BNH - Financiamento - Obra
Publica.