Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, Inciso VII, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1973

Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do parágrafo 2 do artigo 6 do regulamento do imposto de circulação de mercadorias, aprovado pelo decreto nº 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, do estado de São Paulo.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 19 de abril de 1972, nos autos do Recurso Extraordinário nº 72.285, a execução do § 2º do art. 6º do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto nº 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, e alterado pelo art. 1º do Decreto nº 51.345, de 31 de janeiro de 1969, ambos do Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de junho de 1973.

Fillinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1973, Página 5441 (Publicação Original)