Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1973
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do parágrafo 2 do artigo 6 do regulamento do imposto de circulação de mercadorias, aprovado pelo decreto nº 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, do estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1973, Página 5441 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Legislação - Regulamento - ICM - SP - Declaração - Inconstitucionalidade - STF