Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 3.368.500,00 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$ 3.368.500,00 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao financiamento de obras de pavimentação asfáltica a serem executadas em vias públicas daquela localidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1977, Página 005251 (Publicação Original)