Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 3.368.500,00 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$ 3.368.500,00 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao financiamento de obras de pavimentação asfáltica a serem executadas em vias públicas daquela localidade.

     Art. 2º.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1977, Página 005251 (Publicação Original)