Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1971
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do inciso XIII do art. 34 e a do artigo 91 da Lei Estadual nº 2.820-B, de 19 de fevereiro de 1968 (Lei Orgânica dos Municipios do Maranhão.)
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18 de março de 1971, nos autos da Representação nº 834, do Estado do Maranhão, a execução do inciso XIII do art. 34 e a do art. 91 da Lei estadual nº 2.820-B, de 19 de fevereiro de 1968 (Lei Orgânica dos Municípios do Maranhão).
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/6/1971, Página 2469 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1971, Página 4729 (Publicação Original)