Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972; e 35, de 1974; para permitir que a Prefeitura Municipal de Bebedouro, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) o limite de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Bebedouro, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) o limite de sua dívida consolidada, a fim de poder contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado ao financiamento de obras de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de junho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1975, Página 7209 (Publicação Original)