Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1970
Suspende a execução do Decreto nº 4.527, de 11 de outubro de 1965, do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 718, do Estado do Rio Grande do Norte, a execução do Decreto nº 4.527, de 11 de outubro de 1965, do referido Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 12 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1970, Página 3513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1970, Página 1106 (Publicação Original)